Santos, 30 de julho de 2010
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AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 102 – O aproveitamento acadêmico avalia-se em regime anual, mensurando-se em notas de zero a dez, atribuídas em pontos e meio pontos.

§1º - Apura-se por disciplinas, através de avaliações bimestrais, compondo a média bimestral (MB) como resultado da somatória da prova bimestral (PB) escrita obrigatória , de no mínimo 80% (oitenta por cento), e de verificações parciais (VP), 20% (vinte por cento), procedidas pelo professor conforme as atividades curriculares desenvolvidas em cada bimestre. Abrange freqüência e aproveitamento, eliminatórios por si mesmos.

MB = PB + VP

§2º Nos cursos onde as aulas práticas compõem obrigatoriamente a Média Bimestral (MB), a Prova Bimestral (PB) escrita obrigatória será dividida em 40% (quarenta por cento) de questões dissertativas e 40% (quarenta por cento) das aulas práticas.

§3º - A Prova Bimestral (PB) , escrita obrigatória deverá ser composta exclusivamente por questão ou questões dissertativas.

§4º - A critério do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, as Verificações Parciais (VP) poderão ser realizadas mediante avaliações interdisciplinares.

§5º - Na perda de uma das Provas Bimestrais (PB) , previamente agendadas, o aluno terá direito a realizar uma única prova substitutiva de cada disciplina, após a prova do 4º Bimestre, e incluirá todo o programa ministrado no ano, salvo ao aluno em regime especial de freqüência (regime de exceção), nos termos da legislação vigente.

§6º - A Prova Substitutiva deverá ser requerida no prazo de 48 horas, após a realização da prova bimestral a ser substituída.

Art. 103 – São consideradas atividades curriculares as preleções, pesquisas, exercícios, argüições, trabalhos práticos, seminários, provas escritas e orais previstos nos respectivos planos de ensino, podendo ser computadas nas Verificações Parciais (VP) .

Art. 104 – O Índice de Freqüência é de 75% (setenta e cinco por cento), no mínimo, das aulas dadas no período letivo.

Art. 105 – O Índice de Aproveitamento Anual (IAA) em cada disciplina é média aritmética igual ou superior a 7,0 (sete), resultante das Médias Bimestrais (MB) . Caso não o alcance, o aluno submete-se a Exame Final (EF).

IAA = MB + MB + MB + MB / 4= 7,0

Art. 106 – Será considerado Aprovado (A) em cada disciplina o aluno que houver obtido média igual ou superior a 5,0 (cinco) entre a nota resultante do Índice de Aproveitamento Anual (IAA) e o Exame Final (EF) , satisfeito o índice de freqüência.

A = IAA + EF / 2= 5,0

Art. 107 – Submete-se ao Exame Final (EF) , o aluno que no Índice de Aproveitamento Anual (IAA) tenha obtido média igual ou superior a 4,0 (quatro).

Art. 108 – Habilita-se ao regime de recuperação, o aluno que não atingiu média igual ou superior a 5,0 (cinco), resultante do Índice de aproveitamento Anual (IAA) mais o Exame Final (EF) .

§1º - O aluno poderá habilitar-se ao regime de recuperação em até 2 (duas) disciplinas, do ano letivo em vigor, caso tenha ficado retido em mais de 2 (duas) disciplinas do ano letivo em vigor, estará automaticamente reprovado.

§2º - Ficam impedidos do regime de recuperação, os alunos que não tenham realizado o Exame Final (EF) .

§3º - Exclui-se da recuperação, disciplinas cursadas em regime de dependência.

§4º - As disciplinas em regime de dependência que não obtiveram aprovação, serão computadas com as disciplinas do ano letivo em vigor para reprovação.

Art. 109 – Ao final do período de recuperação, o aluno será submetido a Exame Especial (EE) , cuja nota, para efeito de cálculo de aprovação, substitui a do Exame Final (EF) .

A = IAA + EE / 2 = 5,0

Art. 110 – O aluno reprovado em até 2 (duas) disciplinas, após ter realizado exame e recuperação, poderá ser admitido em regime de dependência na série subsequente.

Art. 111 – Excepcionalmente para o Curso de Medicina da Faculdade de Ciências da Saúde, serão obedecidos os parágrafos abaixo:

§1º - Nas disciplinas semestrais considera-se para o cálculo do índice de Aproveitamento Semestral (IAS) as duas notas bimestrais (M.B.), permanecendo os mesmos valores de médias para aprovação.

§2º - O aluno não poderá freqüentar o Internato, ou seja, 5º e 6º ano se estiver cursando disciplinas em regime de dependência do 1º ao 4º ano, inclusive.

§3º - Para as Disciplinas no período de treinamento em serviço (Internato) a Avaliação será de acordo com a distribuição:

  1. Avaliação de desempenho 0 – 70 pontos

    1. Freqüência: 0 – 10 pontos

    2. Interesse/Participação: 0 – 10 pontos

    3. Comportamento ético: 0 – 40 pontos

    4. Nível conhecimento ao final do estágio: 0 – 10

  1. Avaliação Formal: 0 – 30 pontos

A+B) Conceito Final: 0 – 100 pontos.

§4º - O aluno será considerado aprovado no módulo quando obtiver uma nota igual ou superior a 7 (sete).

§5º - Cada módulo de estágio durante o internato possui caráter terminal.

§6º - O aluno reprovado em um ou mais módulos deverá refazê-los ao final dos onze módulos regulares.

§7º - A aprovação no Curso de Medicina implica na aprovação do aluno em todas as disciplinas do 1º ao 4º ano e em todos os módulos do internato.

 

 


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