Santos, 30 de julho de 2010
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CÉLULAS TRONCO EMBRIONÁRIAS
NASCE UM NOVO STF

 

A recentíssima decisão proferida pelo STF, relativamente à constitucionalidade da norma legal que liberara as pesquisas com células embrionárias humanas congeladas nas clinicas de reprodução assistida, merece algumas reflexões.
                   Inicialmente fica a nítida impressão de que se inaugurou uma nova maneira de apreciação das questões levadas ao Supremo Tribunal, agora muito mais democrática e permeável a nuances e conhecimentos que extrapolam a ciência jurídica. A inédita realização de audiência pública para oitiva de especialistas é prova inegável desta nova faceta.
                   O próprio conteúdo dos votos, veiculados com grande audiência, demonstram claramente que os Ministros reconheceram a importância de suas decisões não meramente para os operadores do Direito, mas tendo em vista a enorme repercussão que aquelas decisões podem causar na sociedade.
                   Com isto, parece-nos que o próprio Direito e as futuras interpretações jurídicas ganham um novo fôlego e uma vertente de há muito solicitada, voltada para o justo, o coletivo, o social, assumindo-se de uma vez por todas que o Direito, ainda que como ciência autônoma, não é capaz de dar solução sem se envolver com outras realidades.
                   No que tange à decisão em si fica claro aquilo que já se refletia quando da votação do Projeto no seio do Poder Legislativo, aprovado por aproximadamente 90% em cada uma das duas Casas Legislativas.
                   O que fez o Supremo na tarde da última quinta-feira foi colocar o Brasil no grupo das Nações inseridas no contexto atual e real do avanço científico-tecnológico.
                   Ficam de fora questões religiosas de qualquer tipo e discussões infinitas como o instante do surgimento da vida, além de se reconhecer a prevalência da justa expectativa (a cura de doenças) sobre a demagogia, afinal a maioria daqueles embriões congelados já descartados ou ao menos esquecidos pelos seus produtores, já não passavam e nunca passariam de um pequeno grupo de células que  jamais redundariam em vida humana.
                   Resta, a partir disso, que todos os atores dessa nova realidade sigam o caminho da ética e o espírito do legislador e, em especial, lembrem-se de colocar os valores e as necessidades sociais acima do interesse particular e meramente mercantil.

Dr. Sérgio Marques: Coordenador da Faculdade de Direito da Universidade Metropolitana de Santos (UNIMES)

 


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